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Considere que Marcos, servidor público responsável por fiscalizar o funcionamento de bares, deseja celebrar compromisso com Mariana, a fim de eliminar irregularidades praticadas por ela, proprietária de um bar que está descumprindo normas. Com base na situação hipotética e no disposto na LINDB, é correto afirmar que
o compromisso previsto no art. 26 da LINDB não pode ser firmado por Marcos, já que ele não ocupa o cargo de Secretário.
em que pese o permissivo genérico para celebração de acordos por parte de agente administrativo, é necessária a prévia edição de lei específica, decreto ou regulamentação interna para que Marcos seja autorizado a celebrar compromisso com particulares.
para que seja possível firmar o compromisso, é necessário que a iniciativa seja de Mariana.
o acordo substitutivo somente será justificável após o encerramento da fase recursal do processo administrativo sancionador.
o compromisso não poderá conferir desoneração permanente de dever ou condicionamento de direito reconhecidos por orientação geral.


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