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A diária e o auxílio de representação são verbas de caráter...

No que se refere à Lei n.o 11.000/2004 e ao Acórdão TCU n.o 1.925/2019, julgue os itens de 107 a 110.

A diária e o auxílio de representação são verbas de caráter eventual, de natureza indenizatória e constituem‑se como despesas dos conselhos de fiscalização, que podem ser concedidas cumulativamente, desde que comprovado o vínculo às atividades da entidade.


C

Certo


E

Errado