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A Lei n.º 7.044, de 18 de outubro de 1982, alterou, à época, dispositivos da Lei nº 5.692, de 11 de agosto de 1971, referentes à profissionalização do ensino de 2º grau. A respeito dessas alterações relacionadas ao currículo, assinale a alternativa INCORRETA.
As matérias que comporão a parte diversificada do currículo de cada estabelecimento serão escolhidas com base em relação elaborada pelos Conselhos de Educação, para os respectivos sistemas de ensino.
Para oferta de habilitação profissional são exigidos mínimos de conteúdo e duração a serem fixados pelo Conselho Federal de Educação.
O estabelecimento de ensino poderá incluir estudos não decorrentes de matérias relacionadas de acordo com a alínea anterior.
As matérias relativas ao núcleo comum de cada grau de ensino serão fixadas pelos Conselhos Federal, Estadual e Municipal de Educação.


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