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Para a implementação do Programa Minha Casa, Minha Vida, a União, observada a disponibilidade orçamentária e financeira, realizará oferta pública de recursos destinados à subvenção econômica ao beneficiário pessoa física de operações em Municípios com população de até:
25.000 habitantes.
40.000 habitantes.
45.000 habitantes.
50.000 habitantes.