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Nos atos registrais relativos ao Programa Minha Casa, Minha Vida, o prazo para qualificação do título e respectivo registro, averbação ou devolução com indicação das pendências a serem satisfeitas para sua efetivação não poderá ultrapassar, contados da data em que ingressar na serventia, a:
15 (quinze) dias.
30 (trinta) dias.
60 (sessenta) dias.
90 (noventa) dias.