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De acordo com o Decreto nº 70.274/1972, que aprova as Normas de Cerimonial Público e a Ordem Geral de Precedência, a colocação de autoridades que não constem na ordem geral de precedência, ou seja, nos casos omissos, será determinada
pelo chefe do cerimonial, quando solicitado, que prestará esclarecimento de natureza protocolar, bem como determinará a colocação de autoridades e personalidades que não constem da Ordem Geral de Precedência.
pelo anfitrião, independentemente da determinação de colocação da autoridade ou personalidade pelo Chefe do Cerimonial, uma vez que é corresponsável pela recepção dos convidados.
pelo chefe da segurança, uma vez que a colocação de autoridade em local de precedência não expressamente prevista no Decreto de Cerimonial poderá colocar em risco a segurança do evento.
pela autoridade que preside o evento, a qual é responsável pela acomodação das autoridades e personalidades na mesa diretora.
pela assessoria que acompanha a autoridade ou personalidade no evento, a qual determinará que a melhor posição deve ser ocupada de acordo com a precedência não prevista no Decreto de Cerimonial.