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De acordo com o Decreto nº 23.569/33, que "Regula o exercício das profissões de engenheiro, de arquiteto e de agrimensor", assinale a alternativa CORRETA.
As autoridades federais, estaduais ou municipais só receberão impostos relativos ao exercício profissional do engenheiro, do arquiteto ou do agrimensor à vista da prova de que o interessado se acha devidamente registrado.
Das multas impostas pelos Conselhos Regionais não poderá ser interposto recurso.
No caso de reincidência na mesma infração, praticada dentro do prazo de dois anos, a penalidade não será cobrada.
Todo aquele que, mediante anúncios, placas, cartões comerciais ou outros meios quaisquer, se propuser ao exercício da engenharia, da arquitetura ou da agrimensura, em algum de seus ramos, fica sujeito às penalidades aplicáveis ao exercício ilegal da profissão, somente se estiver devidamente registrado.
Todos os membros do Conselho Federal de Engenharia e Arquitetura será anualmente renovado, podendo a escolha fazer-se para novo triênio.