

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
De acordo com a Lei n.º 6.496/1977, que institui a Anotação de Responsabilidade Técnica na prestação de serviços de Engenharia, de Arquitetura e Agronomia; autoriza a criação, pelo Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CONFEA, de uma Mútua de Assistência Profissional, e dá outras providências, assinale a alternativa CORRETA.
A Mútua, vinculada diretamente ao CONFEA, terá personalidade jurídica e patrimônio próprios, sede em Brasília e representações junto aos CREAs.
O Regimento da Mútua será submetido à aprovação do Ministro do Trabalho, pelo CREA/ES.
Os membros da Diretoria Executiva somente poderão ser destituídos por decisão do CONFEA, tomada em reunião aberta, especialmente convocada para esse fim, e por maioria de 1/2 (metade) dos membros do Plenário.
Os mandatos da Diretoria Executiva terão duração de 3 (três) anos, sendo oneroso o exercício das funções correspondentes.
A inscrição na Mútua é pessoal, dependente de inscrição profissional e os benefícios poderão ser pagos a qualquer momento.