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Nos termos da LDO para 2008, projetos de lei relativos a...

Nos termos da LDO para 2008, projetos de lei relativos a créditos adicionais solicitados por órgãos do Poder Judiciário deverão indicar os recursos compensatórios e estar acompanhados por pareceres opinativos do Conselho Nacional de Justiça. Tais exigências não se aplicam, respectivamente, às despesas de pessoal e dívida, e aos créditos destinados ao STF.


C
Certo

E
Errado