

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Nos termos da LDO para 2008, projetos de lei relativos a créditos adicionais solicitados por órgãos do Poder Judiciário deverão indicar os recursos compensatórios e estar acompanhados por pareceres opinativos do Conselho Nacional de Justiça. Tais exigências não se aplicam, respectivamente, às despesas de pessoal e dívida, e aos créditos destinados ao STF.