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De acordo com o artigo 189 da lei 6514/77, as atividades ou operações que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados, em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos serão consideradas:
Perigosas.
Cautelosas.
Insalubres.
Salutares.


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