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Alice estava grávida quando buscou a Vara de Infância manifestando desejo de entregar o bebê em adoção, reiterando seu interesse no puerpério. Agora, entretanto, está pensando em desistir da entrega na audiência judicial que foi agendada para a próxima semana.
Diante da situação hipotética, assinale a afirmativa correta segundo o ECA e a lei no 12.010/2009.
Alice não pode fazer isso, pois só poderia desistir da entrega até o parto.
Pela lei, Alice não pode desistir da entrega do bebê em adoção uma vez que se manifestou nesse sentido na Vara de Infância.
Alice pode desistir da entrega de seu bebê na audiência e também nos 10 dias subsequentes da sentença.
Alice pode desistir da entrega do bebê se o Ministério Público concordar.
A lei não prevê a entrega de bebês em adoção e Alice comete crime de abandono na hipótese prevista.