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A respeito dos dispositivos presentes no Decreto no 3.048, de 6 de maio de 1999, que atentam para a segurança e saúde dos trabalhadores, é correto afirmar que
os órgãos de fiscalização das relações de trabalho encaminharão à Procuradoria-Geral Federal os relatórios de análise de acidentes do trabalho com indícios de negligência quanto às normas-padrão de segurança e higiene do trabalho indicadas para proteção individual e coletiva, constituindo contravenção administrativa, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.
a Auditoria Fiscal da Previdência e Assistência Social auditará a regularidade e a conformidade das demonstrações ambientais, incluindo-se as de monitoramento biológico, e dos controles internos da empresa relativos ao gerenciamento dos riscos ocupacionais, de modo a assegurar a veracidade das informações prestadas pela empresa e constantes do RAIS, bem como o cumprimento das obrigações relativas às condições de trabalho.
quando indispensáveis ao desenvolvimento do processo de reabilitação profissional, o Instituto Nacional do Seguro Social fornecerá aos segurados, inclusive aposentados, em caráter obrigatório, prótese e órtese, seu reparo ou substituição, instrumentos de auxílio para locomoção, bem como equipamentos necessários à habilitação e à reabilitação profissional, transporte urbano e alimentação e, na medida das possibilidades do Instituto, aos seus dependentes.
o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS ajuizará ação regressiva contra os responsáveis nas hipóteses de: I) negligência quanto às normas-padrão de segurança e higiene do trabalho indicadas para proteção individual e coletiva; II) prática de assédio e outras formas de violência psicológica praticadas no ambiente e relações de trabalho e III) fraude documental nas obrigações junto àquela autarquia.
por intermédio dos estabelecimentos de ensino, sindicatos, associações de classe, Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho, órgãos públicos e outros meios, serão promovidas regularmente instrução e formação com vistas a promover o comportamento seguro no trabalho e a preservação da saúde do trabalhador.