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A Portaria no 162 do Conselho Nacional de Justiça contém o anexo IV, intitulado Manual de Referência – Proteção de Infraestruturas Críticas de TIC. Nesse anexo é estabelecida uma classificação para a organização, de acordo com seu porte, havendo três níveis, sendo que no Grupo
1 estão as organizações com média experiência em segurança cibernética.
1 estão as organizações com nível elevado de recursos disponíveis.
1 estão as organizações com nível limitado de recursos disponíveis.
2 estão as organizações com alta experiência em segurança cibernética.
3 estão as organizações com pouca experiência em segurança cibernética.


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