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De acordo com o Decreto nº 8.033/2013, os contratos
de concessão de porto organizado terão prazo de vigência de até setenta anos, incluídos o prazo de vigência original e todas as prorrogações.
de concessão e de arrendamento de bem público destinado à atividade portuária devem ter prazo indeterminado.
de concessão e de arrendamento de bem público destinado à atividade portuária são improrrogáveis.
de arrendamento de instalação portuária poderão ser prorrogados até o máximo de quinze anos, incluídos o prazo de vigência original e todas as prorrogações.
de concessão e de arrendamento portuário terão prazo determinado, prorrogável por sucessivas vezes, a critério do poder concedente, independentemente da compatibilidade com as diretrizes e o planejamento de uso e ocupação da área.


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