

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Conforme o Decreto n.º 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências, é CORRETO afirmar:
É permitida a transferência de recursos para o financiamento de ações não previstas nos planos de saúde.
As Secretarias de Saúde definirão os critérios e as condições mínimas exigidas para aprovação dos planos de saúde do município.
O Conselho de Saúde discriminará o percentual destinado pelo Estado e pelo Município, nos respectivos orçamentos, para financiamento de suas atividades e programas.
O atendimento de qualquer natureza na área do SUS, quando prestado a paciente que seja beneficiário de plano de saúde, deverá ser ressarcido pela entidade mantenedora do respectivo plano.