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De acordo com o art. 125-E, do Decreto nº 11.074, de 18 de maio de 2022, “ São diretrizes do Plano Nacional de Prevenção Primária do Risco Sexual Precoce e Gravidez na Adolescência”, entre outros, EXCETO:
Prevenção primária a causas e a fatores de risco sexual precoce.
Participação da família nas ações de prevenção primária ao risco sexual precoce.
Fortalecimento dos vínculos familiares para redução de causas e de fatores de risco sexual precoce.
Atenção e acompanhamento especializados a crianças e a adolescentes com deficiência.
Educação sexual restrita ao tempo biológico e cognitivo das crianças e adolescentes.