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João, um jovem de 23 anos, compareceu à ouvidoria da polícia e alegou ter sido vítima de abuso policial, haja vista que policiais militares fizeram uso de arma de fogo contra seu veículo, mesmo levando em consideração que João, de fato, desrespeitou bloqueio policial em via pública.
Considerando o disposto na Lei Federal nº 13.060/2014, que disciplina o uso dos instrumentos de menor potencial ofensivo pelos agentes de segurança pública em todo o território nacional, no caso em tela, os policiais agiram de forma:
legítima, caso a conduta de João tenha representado risco de morte ou lesão aos agentes de segurança pública ou a terceiros;
legítima, pois qualquer desobediência a bloqueio policial em via pública dá ensejo a emprego de arma de fogo;
legítima, desde que tenha havido prévia autorização pelo superior hierárquico responsável pela ação policial para o uso de arma de fogo;
ilegítima, em qualquer hipótese, pois desobediência a bloqueio policial em via pública não dá ensejo a emprego de arma de fogo, em qualquer hipótese;
ilegítima, salvo se os policiais militares estivessem usando câmeras corporais que filmaram a conduta de João, independentemente de risco de morte ou lesão aos agentes de segurança pública ou a terceiros.


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