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Com base na redação vigente do Decreto-Lei nº 667/1969, é vedado aos Policiais Militares em atividade:
Participar como instrutor ou aluno de cursos ministrados em estabelecimentos oficiais federais.
Comparecer fardado, em serviço, em manifestações de caráter político-partidário.
Fazer parte de sociedades comerciais ou empresas industriais de qualquer natureza ou nelas exercer função ou emprego remunerados.
Ficar à disposição do Governo Federal, para o exercício de cargo ou função em órgãos federais.
Integrar missões peculiares das Forças Armadas, no Brasil ou no exterior, mediante convocação.


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