Imagem de fundo

Com base na redação vigente do Decreto-Lei nº 667/1969, é vedado aos Policiais Militare...

Com base na redação vigente do Decreto-Lei nº 667/1969, é vedado aos Policiais Militares em atividade:


A

Participar como instrutor ou aluno de cursos ministrados em estabelecimentos oficiais federais.


B

Comparecer fardado, em serviço, em manifestações de caráter político-partidário.


C

Fazer parte de sociedades comerciais ou empresas industriais de qualquer natureza ou nelas exercer função ou emprego remunerados.


D

Ficar à disposição do Governo Federal, para o exercício de cargo ou função em órgãos federais.


E

Integrar missões peculiares das Forças Armadas, no Brasil ou no exterior, mediante convocação.