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De acordo com a Lei no 8.231/91, em regra, mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições até
seis meses após o livramento, o segurado retido ou recluso.
seis meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória.
três meses após o licenciamento, o segurado incorpo rado às Forças Armadas para prestar serviço militar.
seis meses após a cessação das contribuições, o segurado que estiver suspenso ou licenciado sem remuneração.
doze meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.