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Segundo a nova regulamentação o incorporador somente poderá alienar ou onerar as frações ideais de terrenos e acessões que corresponderão às futuras unidades autônomas após o registro, no registro de imóveis competente, do memorial de incorporação composto por uma série de documentos.
Diante do exposto, assinale a alternativa referente ao documento desnecessário após a nova redação.
A minuta de convenção de condomínio que disciplinará o uso das futuras unidades e partes comuns do conjunto imobiliário.
A declaração em que se defina a parcela do preço.
A certidão do instrumento público de mandato.
O atestado de idoneidade financeira, fornecido por estabelecimento de crédito que opere no País há mais de cinco anos.
A declaração expressa em que se fixe, se houver, o prazo de carência.