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De acordo com a Lei nº 7.805 de 18 de julho de 1989, a permissão de lavra garimpeira em área urbana depende
da solicitação e permissão do Governo Federal.
de prévios trabalhos de pesquisa aprovados pelo DNPM (Departamento Nacional de Produção Mineral).
do assentimento de autoridade administrativa local, no Município de situação do jazimento mineral.
do tamanho da área, que não poderá exceder a 25 hectares.
da autorga do Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e do Meio Ambiente.