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De acordo com o artigo 6o da Lei nº 6.938/81, que constitui o Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA, é correto afirmar que
a SEMA - Secretaria do Estado do Meio Ambiente é um órgão estadual local, com a função de controlar e fiscalizar as atividades relacionadas ao meio ambiente.
o CONAMA – Conselho Nacional do Meio Ambiente é um órgão central, ligado ao Ministério do Interior, com a função de promover, disciplinar e avaliar a implementação da política Nacional do Meio Ambiente.
a SEMA − Secretaria Especial do Meio Ambiente é um órgão setorial, ligado a órgãos locais, responsável pelo controle e fiscalização da Política Nacional do meio Ambiente.
a SEMA − Secretaria Especial do Meio Ambiente é um órgão superior, com a função de assessorar o Presidente da República no controle e fiscalização das atividades suscetíveis de degradarem a qualidade ambiental.
o CONAMA − Conselho Nacional do Meio Ambiente é um órgão superior, com a função de assistir o Presidente da República na formulação de diretrizes da Política Nacional do Meio Ambiente.