

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Em relação à especificação das sanções aplicáveis às condutas e atitudes lesivas ao meio ambiente de que trata o Decreto nº 3.179/99, o pagamento de multa por infração ambiental imposta pelos Estados, Municípios, Distrito Federal ou Territórios
substitui a aplicação de penalidade pecuniária pelo órgão federal, em decorrência do mesmo fato, respeitados os limites estabelecidos neste Decreto.
deve ter seu valor aumentado em 1/3, no caso de reincidência específica ou genérica, respeitados os limites estabelecidos neste Decreto.
deve ser analisado em processo administrativo com todos os trâmites explícitos neste Decreto.
pode ser convertido em advertência, caso haja reparação do dano causado, conforme especifica este Decreto.
não substitui a aplicação de penalidade pecuniária pelo órgão federal, em decorrência do mesmo fato, respeitados os limites estabelecidos neste Decreto.