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Na implementação da Política Nacional da Biodiversidade, de acordo com o Decreto nº 4.339/02, caberá ao Ministério do Meio Ambiente, entre outras ações, a de articular as ações da Política Nacional da Biodiversidade junto aos setores do governo e da sociedade no âmbito do
SISNIMA − Sistema Nacional de Informações Ambientais.
CONAMA − Conselho Nacional do Meio Ambiente.
Ministério do Meio Ambiente.
SISNAMA − Sistema Nacional do Meio Ambiente.
SNUC − Sistema Nacional de Unidade de Conservação.


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