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NÃO é considerado bens e serviços de informática e automação para as finalidades previs...

NÃO é considerado bens e serviços de informática e automação para as finalidades previstas no Decreto no 1.070 de 02/03/1994:


A

Caixas registradoras eletrônicas, inclusive os terminais ponto-de-venda.


B

Computadores de grande porte, classificados como mainframe.


C

Programas de computador.


D

Programação e análise de sistemas de tratamento digital da informação.


E

Assistência e manutenção técnica em informática e automação.