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De acordo com a Lei nº 4320/1964, consideram-se restos a pagar:
As receitas lançadas, mas não arrecadadas até o final do exercício, que deverão ser inscritas em dívida ativa tributária.
Os passivos que foram reclassificados da exigibilidade de longo prazo para o passivo circulante e os que terão vencimento até 31 de dezembro.
As despesas empenhadas, mas não pagas até o dia 31 de dezembro, distinguindo-se as processadas das não processadas.
Os saldos de caixa ou equivalentes de caixa provenientes do exercício anterior e que se transferem para o exercício seguinte.
As obrigações resultantes ou independentes da execução orçamentária que foram pagas com recursos de exercícios findos.