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Caso tenha sido publicado ato de autorização para a execução do serviço de RpTV mencionado e, para tal, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) tenha expedido autorização de uso de radiofreqüência, então, para estar de acordo com o Decreto n. o 5.371/2005, essa autorização deverá ter sido outorgada a título oneroso, tendo cabido à ANATEL promover a cobrança do respectivo preço público.