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De acordo com a Lei Complementar nº 140, de 08 de dezembro de 2011, o instrumento de cooperação institucional que é formado, paritariamente, por representantes dos Poderes Executivos da União, dos Estados e dos Municípios, com o objetivo de fomentar a gestão ambiental compartilhada e descentralizada entre os entes federativos denomina-se:
Comissão Tripartite Nacional
Comissão Tripartite Estadual
Fundo Público e Privado de Investimento
Acordo de Cooperação Técnica Ambiental