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De acordo com as disposições da Lei Federal n° 4.320/1964, o controle da execução orçamentária abrange a verificação da legalidade dos atos que resultam na arrecadação de receitas ou na realização de despesas, a origem ou extinção de direitos e obrigações, bem como o acompanhamento do cumprimento do programa de trabalho expresso em termos monetários e na realização de obras e prestação de serviços.
Esses controles de natureza orçamentária devem ser de responsabilidade do
Poder Judiciário, com resguardo das competências do Tribunal de Contas.
Poder Legislativo, preservando as atribuições do Tribunal de Contas.
Poder Executivo, sem prejuízo das atribuições do Tribunal de Contas.
Tribunal de Contas, sem detrimento das atribuições do Poder Legislativo.