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A Lei nº 13.010, de 26/06/2014, também conhecida como Lei Menino Bernardo, altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para estabelecer o direito de serem educados e cuidados sem o uso de castigos físicos ou de tratamento cruel ou degradante.
A Lei determina que os pais, os integrantes da família ampliada, os responsáveis, os agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou qualquer pessoa encarregada de cuidar de crianças e de adolescentes, tratá-los, educá-los ou protegê-los que utilizarem castigo físico ou tratamento cruel ou degradante como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto estarão sujeitos, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, a medidas que serão aplicadas de acordo com a gravidade do caso. Nesse contexto, as medidas previstas serão aplicadas
exclusivamente pelo Ministério Público.
pelo Conselho Tutelar, sem prejuízo de outras providências legais.
exclusivamente pelos Juizados da Infância e Juventude.
exclusivamente pelo Juizado Especial Criminal.
exclusivamente pelas delegacias especializadas no atendimento a crianças vítimas.