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O Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, é uma legislação fundamental que estrutura o Sistema Nacional de Seguros Privados no Brasil. Esse decreto instituiu o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP). O decreto estabelece diretrizes para a organização e o funcionamento das sociedades seguradoras e resseguradoras, bem como define as competências e as normas para a fiscalização dessas entidades.
De acordo com o Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, que regulamenta o Sistema Nacional de Seguros Privados, o papel do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) é
estabelecer as normas da política de investimentos das seguradoras e supervisionar diretamente todas as operações de seguros no Brasil.
coordenar a atuação das seguradoras e resseguradoras em parceria com entidades internacionais, sem interferência do governo brasileiro.
regulamentar a constituição, organização, funcionamento e fiscalização das sociedades seguradoras, resseguradoras, de capitalização e entidades de previdência complementar.
determinar as alíquotas dos impostos sobre prêmios de seguros e aprovar orçamentos anuais das seguradoras.
monitorar exclusivamente as atividades das seguradoras estrangeiras que operam no mercado nacional.