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A Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 trata dos estágios da despesa pública.
Sobre os estágios da despesa pública, é adequado afirmar que:
O empenho consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.
É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.
A liquidação é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.
Os três estágios da despesa pública não precisam atender uma ordem sequencial.