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O sistema securitário desenhado no Decreto-Lei n. 73/1966 visa a:
determinar as competências dos reguladores e fiscais da atividade securitária.
ordenar a atividade de seguros separando os privados daqueles públicos.
dispor sobre a organização de sociedades seguradoras.
delimitar os riscos que podem ser objeto de seguro.
excluir a competência regulatória do Banco Central do Brasil do setor de seguros.


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