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O Decreto-Lei 25, de 30 de novembro de 1937, que organiza a...

O Decreto-Lei 25, de 30 de novembro de 1937, que organiza a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional, foi editado no governo de Getúlio Vargas, sendo Ministro de Estado da Educação e Saúde Gustavo Capanema. Compatível com as idéias da época, explicita o excepcional valor arqueológico como atributo válido para caracterizar o patrimônio histórico e artístico nacional. Sua ênfase converge para


A

o conceito de patrimônio, estendendo seu significado às expressões da cultura popular.


B

as implicações jurídicas e os efeitos legais do tombamento.


C

o patrimônio edificado de caráter monumental e os sambaquis.


D

a distribuição das competências de proteção patrimonial entre os entes federativos.


E

a criação de órgãos de proteção patrimonial nos Estados e Municípios.