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Sobre a definição de tributo, conforme a Lei nº 4.320/64 e as leis vigentes assinale a alternativa CORRETA:
Os tributos são exclusivamente destinados ao custeio de atividades privadas e podem ser instituídos por entidades privadas.
Os tributos incluem apenas os impostos e não englobam taxas ou contribuições.
O produto dos tributos pode ser utilizado livremente pelas entidades de direito público, sem restrições de destinação.
Os tributos compreendem os impostos, taxa se contribuições, e seu produto destina-se ao custeio de atividades gerais ou específicas exercidas pelas entidades de direito público.
Os tributos não são considerados receitas públicas e, portanto, não entram na contabilidade das entidades governamentais.