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Decreto Federal nº 6.514/08. Considera-se infração administrativa ambiental:
Toda ação que causa poluição direta em corpos d'água.
Toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente.
Exclusivamente a omissão de deveres relacionados à gestão de resíduos sólidos.
Uma ação que resulte em danos ambientais irreversíveis, sem necessidade de violação de regras jurídicas.
Apenas as omissões relacionadas ao licenciamento ambiental de empreendimentos.