A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) estabelece uma série de princípios a ser observados durante o desenvolvimento de sistemas que tratam dados pessoais. Esses princípios têm como objetivo garantir a proteção e a privacidade dos dados, assim como a transparência no seu tratamento.
Nesse sentido, de acordo com os princípios da LGPD aplicados ao desenvolvimento de sistemas, é correto afirmar que
atendendo ao princípio da adequação, o sistema pode tratar dados pessoais de forma ampla, de acordo com contexto do tratamento e com as finalidades informadas ao controlador.
o princípio da responsabilização e prestação de contas exige que o agente demonstre que adotou medidas adequadas para cumprir a LGPD, incluindo evidências de que os procedimentos adotados foram eficazes.
o desenvolvimento do sistema deve garantir que os dados pessoais sejam tratados de maneira transparente, permitindo ao titular acesso restrito às informações sobre a duração do tratamento, sobre seus dados pessoais e sobre os responsáveis por sua utilização.
durante o desenvolvimento de sistemas, o tratamento de dados sensíveis sem o consentimento do titular pode ser realizado para testes de funcionalidades futuras não definidas, desde que sejam aplicadas medidas técnicas de segurança.
no desenvolvimento de sistemas, o princípio da necessidade é respeitado quando todos os dados pessoais disponíveis são coletados preventivamente, para garantir que o sistema tenha funcionalidades amplas no futuro.