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A Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994 instituiu o Fundo Penitenciário Nacional (Funpen), órgão inserido na estrutura do Ministério da Justiça. Quando criado, foi previsto que a gestão do Fundo compete:
ao Departamento Penitenciário Nacional
à Divisão de Gestão Penitenciária Nacional
à Secretaria Nacional de Políticas Penitenciárias
ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária


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