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Jairo Lima, servidor público, foi designado para administrar o Departamento Penitenciário Nacional e propõe que parte do Fundo Penitenciário deve ser aplicado em diversas atividades. Nos termos da Lei Complementar nº. 79/1994, dentre outras opções, o Fundo pode ser aplicado em financiamento e apoio a políticas e a atividades preventivas, vocacionadas à redução da criminalidade e da população carcerária, inclusive da inteligência:
policial
artificial
emocional
construtivista


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