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De acordo com o Decreto nº 11.843/2023, o incentivo ao fortalecimento das redes de atenção e de suporte direcionadas às pessoas egressas e seus familiares, considerando de forma criteriosa as especificidades e particularidades inerentes a esse público, são de competências:
do Chefe do Poder Judiciário
do Chefe do Poder Executivo
da Secretaria Nacional de Políticas Penais
da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios


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