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A Lei das Medidas Cautelares, que prevê a monitoração eletrônica, ao modificar os dispositivos do Código de Processo Penal, passou a dar conta de toda a persecução penal com objetivo de substituir ou, pelo menos, minimizar a quantidade de prisões cautelares. A entrada em vigor do referido diploma legal é consentânea com a seguinte afirmação:
a monitoração eletrônica é a modalidade de medida cautelar prioritária para ser aplicada em relação às demais
a monitoração eletrônica não pode ser aplicada cumulativamente com outras medidas cautelares diversas da prisão
a monitoração eletrônica é medida alternativa à prisão tanto para indiciados como para acusados, com vistas a impedir a prisão preventiva desses no curso do processo
a monitoração eletrônica é dotada de potencial desencarcerador como medida cautelar diversa da prisão, independentemente de análise sobre quem será efetivamente monitorado


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