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A Lei nº 13.425/2017, conhecida como “Lei Kiss”, estabelece diretrizes gerais e ações complementares sobre prevenção e combate a incêndio e a desastres em estabelecimentos, edificações e áreas de reunião de público. De acordo com essa legislação, o documento que deve ser mantido visível para as pessoas que usam os prédios é o(a):
Licença Ambiental.
Alvará do Corpo de Bombeiros.
Registro de controle de pragas.
Certificado de Legislação Trabalhista.