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A Lei brasileira de nº 9.610, de 1998, regula os direitos autorais, entendendo-se os direitos de autor e os que lhe são conexos. Com base nesta legislação, é CORRETO afirmar que o conceito de “obra derivada” é:
A que, constituindo criação intelectual nova, resulta da transformação de obra originária.
A que se publica após a morte do autor.
A criação primígena.
Criada, organizada, e de responsabilidade de pessoa física ou jurídica, constituída de contribuições derivadas de diferentes autores.
A que resulta da fixação de imagens com ou sem som, que tenha a finalidade de criar, por meio de sua reprodução, a impressão de movimento, independentemente dos processos de sua captação, do suporte usado inicial ou posteriormente para fixá-lo, bem como dos meios utilizados para sua veiculação.