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Conforme descrito no Decreto n° 5053, de 22/04/2004, o produto veterinário, produzido no país ou importado, para efeito de licenciamento, deve ser registrado no(a):
Mercado Comum do Sul
Organização Mundial da Saúde
Organização Mundial de Sanidade Animal
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento


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