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Conforme descrito no Decreto n° 5053, de 22/04/2004, o produto veterinário, produzido n...

Conforme descrito no Decreto n° 5053, de 22/04/2004, o produto veterinário, produzido no país ou importado, para efeito de licenciamento, deve ser registrado no(a):


A

Mercado Comum do Sul


B

Organização Mundial da Saúde


C

Organização Mundial de Sanidade Animal


D

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento