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Os termos “farmácia” e “drogaria” são dotados de conceitos diferentes de acordo com a Lei que Define normas de regulação para o setor farmacêutico e cria a Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos. É uma característica específica da drogaria:
ter finalidade lucrativa
promover a manipulação de drogas magistrais e oficinais
ter por escopo o atendimento privativo de unidade hospitalar
ser destinada ao comércio de medicamentos em suas embalagens originais