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Considerando as disposições da Lei nº 13.103/2015 acerca do exame toxicológico obrigatório para motoristas profissionais, determine a periodicidade e as condições de sua realização.
O exame deve ser realizado previamente à admissão e anualmente, com janela de detecção de 90 dias, sendo seu custo compartilhado entre empregador e empregado.
A realização do exame é obrigatória a cada 24 meses, com janela de detecção mínima de 90 dias, sendo o custo responsabilidade exclusiva do empregador.
O motorista deve realizar o exame a cada 30 meses, com janela de detecção mínima de 180 dias, sendo o custo rateado conforme acordo coletivo da categoria.
A periodicidade do exame é de 12 meses, com janela de detecção de 60 dias, devendo o custo ser arcado integralmente pelo empregado.