

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Um Técnico Administrativo em Educação do Instituto Federal do Espírito Santo questiona o limite máximo de progressões horizontais no Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação. Qual é a previsão na Lei nº 11.091/2005?
Não há limite, desde que o servidor cumpra os requisitos de avaliação de desempenho.
O servidor pode progredir até o padrão E da tabela de vencimentos.
O limite é determinado pela chefia imediata conforme o desempenho de cada servidor.
A progressão é limitada ao último padrão do respectivo nível de classificação da carreira.
O servidor só pode progredir se houver vacância em nível superior.


Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.