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A reforma do Código Penal, introduzida pela Lei nº 9.983, de 14 de julho de 2000, equiparou a funcionário público, para fins penais, a seguinte categoria:
empregado de sociedade de economia mista.
servidor de autarquia.
quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada para a execução de atividade típica da Administração Pública.
aquele que, ainda sem remuneração e transitoriamente, exerça cargo, emprego ou função pública.
quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal.