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O Capítulo VII da Lei Federal nº 5.766/1971 transcreve sobre a Fiscalização Profissional e as Infrações Disciplinares. De modo geral, assim como o art. 26 enfatiza, são vários os fatores que, ao serem praticados pelo profissional erroneamente, podem constituir infrações disciplinares, transgredindo o preceito do Código de Ética Profissional. Considere que um psicólogo atuante, em qualquer área da psicologia, ao praticar um ato tido como uma infração disciplinar, estará sujeito às seguintes penas aplicáveis por infrações disciplinares, EXCETO:
Multa.
Censura.
Advertência.
Suspensão do exercício profissional até noventa dias.