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A adoção de propostas de alterações de atos normativos de interesse geral dos agentes econômicos será, em regra, precedida de análise de impacto regulatório (AIR), com informações e dados sobre os possíveis efeitos do ato normativo, entretanto, caso a AIR não seja realizada, será exigida, ao menos, a disponibilização de nota técnica ou documento equivalente que fundamente a decisão, da Diretoria Colegiada, de optar pela continuidade do procedimento administrativo.
Certo
Errado


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